Diretrizes para avaliadores

Diretrizes para Avaliadores

A Revista Internacional de Inteligência Artificial, Tecnologias Educacionais e Formação de Professores – IJAIET reconhece a avaliação por pares como um dos principais mecanismos de qualificação, validação e aperfeiçoamento da comunicação científica.

O objetivo da avaliação não é apenas decidir sobre a aceitação ou rejeição de um manuscrito, mas contribuir para seu aprimoramento científico, metodológico, teórico, argumentativo e editorial, oferecendo aos autores uma análise fundamentada, ética, respeitosa e construtiva.

A IJAIET adota, como modalidade predominante, a avaliação por pares duplo-anônima (double-anonymous peer review), na qual a identidade dos autores não é revelada aos avaliadores e a identidade dos avaliadores não é revelada aos autores durante o processo editorial.

Todos os manuscritos aprovados na etapa de pré-avaliação ou desk review são encaminhados, em regra, para pelo menos dois avaliadores externos, com experiência acadêmica ou científica compatível com o tema do trabalho.

As presentes diretrizes estão fundamentadas nas boas práticas do Committee on Publication Ethics – COPE, especialmente nas COPE Ethical Guidelines for Peer Reviewers, nas recomendações do Council of Science Editors – CSE, no Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, nas Diretrizes de Integridade na Pesquisa do CNPq e nas políticas de Ética, Integridade, Ciência Aberta e Uso de Inteligência Artificial adotadas pela IJAIET.

1. Ética na Avaliação por Pares

A avaliação por pares deverá ser conduzida de forma independente, imparcial, confidencial, fundamentada, respeitosa e responsável.

O parecerista atua como colaborador científico do processo editorial e deve orientar sua avaliação pela finalidade de qualificar o manuscrito e auxiliar o Editor na tomada de decisão.

O parecer não deverá ser utilizado como instrumento de:

  • punição;
  • constrangimento;
  • disputa acadêmica;
  • imposição de posições teóricas pessoais;
  • promoção de autocitações;
  • perseguição científica;
  • discriminação;
  • interferência indevida sobre os autores.

A crítica científica é legítima e necessária, mas deverá sempre estar baseada em argumentos técnicos, metodológicos, teóricos, epistemológicos ou editoriais verificáveis.

2. Autoavaliação de Competência

Antes de aceitar o convite para avaliação, o parecerista deverá realizar uma autoavaliação de sua competência científica para analisar adequadamente o manuscrito.

Deverá aceitar a avaliação apenas quando possuir conhecimento suficiente sobre:

  • tema;
  • área científica;
  • metodologia;
  • abordagem teórica;
  • objeto de investigação;
  • técnicas analíticas relevantes.

Caso não possua domínio suficiente, deverá informar prontamente à Equipe Editorial e recusar o convite, contribuindo, quando possível, com a indicação de outro especialista.

Aceitar uma avaliação sem competência científica adequada poderá comprometer a qualidade e a legitimidade do processo editorial.

3. Pontualidade

O avaliador deverá observar o prazo estabelecido pela IJAIET para emissão do parecer.

Caso não possa realizar a avaliação no prazo solicitado, deverá informar a Equipe Editorial o mais rapidamente possível.

O parecerista deverá recusar ou solicitar extensão de prazo quando:

  • estiver impossibilitado de realizar a avaliação;
  • não possuir tempo suficiente;
  • identificar conflito de interesse;
  • concluir que não possui competência adequada sobre o tema.

A ausência reiterada de resposta ou descumprimento injustificado dos prazos poderá resultar na suspensão de novos convites para avaliação.

4. Confidencialidade

Todos os manuscritos recebidos para avaliação são considerados documentos confidenciais e inéditos.

O avaliador não poderá:

  • compartilhar o manuscrito;
  • encaminhá-lo a terceiros;
  • discutir publicamente seu conteúdo;
  • utilizar dados ou ideias inéditas em pesquisa própria;
  • armazenar ou divulgar partes do manuscrito fora das finalidades da avaliação;
  • divulgar informações relativas ao processo editorial;
  • revelar a existência de resultados ainda não publicados.

Caso o parecerista considere necessária a participação de outro especialista, deverá solicitar autorização prévia da Equipe Editorial.

A confidencialidade permanece obrigatória mesmo após a conclusão da avaliação.

5. Confidencialidade e Uso de Inteligência Artificial

Os avaliadores não devem inserir, copiar, carregar ou disponibilizar manuscritos submetidos, trechos, tabelas, figuras, dados inéditos, documentos suplementares ou informações confidenciais em ferramentas públicas ou externas de Inteligência Artificial Generativa quando não houver garantias adequadas de confidencialidade, proteção de dados e propriedade intelectual.

É vedado utilizar sistemas de IA para:

  • produzir integralmente o parecer;
  • substituir a leitura científica do manuscrito;
  • decidir sobre aceite ou rejeição;
  • avaliar automaticamente validade metodológica;
  • analisar conteúdo confidencial por meio de sistemas externos sem autorização;
  • fornecer ao sistema dados inéditos pertencentes aos autores.

A IA poderá ser utilizada apenas em atividades auxiliares expressamente compatíveis com as políticas da revista e sem transferência de conteúdo confidencial, permanecendo o parecerista integralmente responsável pelo parecer.

O julgamento científico deverá permanecer humano.

6. Não Identificação dos Autores

Como a IJAIET utiliza predominantemente a modalidade duplo-anônima, o avaliador deverá analisar apenas manuscritos adequadamente anonimizados.

Caso identifique:

  • nomes;
  • afiliações;
  • agradecimentos;
  • projetos;
  • informações capazes de revelar claramente os autores,

deverá comunicar a Equipe Editorial.

O parecerista não deverá deliberadamente tentar descobrir a identidade dos autores.

Caso reconheça os autores por circunstâncias externas ao manuscrito, deverá analisar se essa situação gera conflito de interesse e comunicar imediatamente o Editor.

7. Conflitos de Interesse

O avaliador deverá recusar a avaliação quando existir conflito de interesse real, potencial ou percebido capaz de comprometer sua imparcialidade.

Podem caracterizar conflito:

  • colaboração recente com algum dos autores;
  • vínculo profissional direto;
  • orientação ou supervisão acadêmica recente;
  • disputa acadêmica relevante;
  • relação pessoal;
  • concorrência profissional ou científica direta;
  • participação no mesmo projeto;
  • interesse financeiro;
  • vínculo institucional capaz de comprometer a independência;
  • acesso prévio ao manuscrito em condição que prejudique a imparcialidade.

A existência de simples familiaridade com o tema ou de citações a trabalhos do parecerista não constitui, isoladamente, conflito de interesse.

Quando houver dúvida, o avaliador deverá comunicar a situação ao Editor antes de aceitar o convite.

8. Proibição de Comunicação Direta com os Autores

Durante o processo de avaliação, o parecerista não deverá comunicar-se diretamente com os autores, salvo autorização expressa da Equipe Editorial.

Toda comunicação deverá ocorrer por intermédio da IJAIET.

Essa regra protege:

  • o anonimato;
  • a independência da avaliação;
  • a rastreabilidade das comunicações;
  • a imparcialidade;
  • a integridade do processo.

9. Reconhecimento de Fontes e Literatura Relevante

O avaliador poderá indicar referências relevantes que tenham sido omitidas, desde que essas sugestões sejam cientificamente justificadas e efetivamente necessárias para a qualificação do manuscrito.

É inadequado exigir:

  • citações irrelevantes;
  • autocitações do avaliador sem justificativa;
  • citações destinadas a aumentar artificialmente indicadores;
  • referências a determinado periódico sem necessidade científica.

Quando identificar ideias, dados ou trechos possivelmente apropriados sem atribuição, deverá informar confidencialmente à Equipe Editorial.

10. Identificação de Plágio e Outras Irregularidades

O avaliador deverá comunicar ao Editor qualquer suspeita relacionada a:

  • plágio;
  • autoplágio;
  • publicação duplicada;
  • publicação redundante;
  • fabricação de dados;
  • falsificação;
  • manipulação de imagens;
  • inconsistências graves;
  • referências inexistentes;
  • uso inadequado de Inteligência Artificial;
  • ausência de aprovação ética;
  • irregularidades de autoria;
  • conflitos de interesse não declarados;
  • qualquer possível violação de integridade científica.

O parecerista deverá indicar, sempre que possível, a natureza do problema e as evidências disponíveis, sem acusar diretamente os autores de má conduta.

A investigação caberá à Equipe Editorial, de acordo com as políticas de integridade da IJAIET.

11. Respeito e Linguagem Profissional

Os pareceres deverão ser redigidos com linguagem profissional, respeitosa, objetiva e academicamente apropriada.

Não serão aceitos:

  • ataques pessoais;
  • ironias depreciativas;
  • linguagem agressiva;
  • discriminação;
  • humilhação;
  • comentários sobre características pessoais dos autores;
  • julgamentos relacionados à nacionalidade, gênero, raça, instituição ou posição acadêmica;
  • expressões que não contribuam para a avaliação científica.

O avaliador deverá criticar o manuscrito e seus argumentos, e não as pessoas que o produziram.

12. Respeito à Identidade Científica do Manuscrito

O parecerista deverá respeitar:

  • abordagem teórica;
  • tradição epistemológica;
  • escolhas metodológicas justificadas;
  • linguagem científica;
  • estilo autoral;
  • diversidade de perspectivas científicas.

O objetivo da avaliação não é transformar o artigo no trabalho que o parecerista teria escrito.

Sugestões de alteração deverão possuir fundamento científico e contribuir efetivamente para a validade, clareza, rigor ou relevância do manuscrito.

13. Especificidade das Críticas

Comentários genéricos como:

  • “melhorar metodologia”;
  • “rever discussão”;
  • “aprofundar referencial”;
  • “texto fraco”;

sem explicação suficiente deverão ser evitados.

O avaliador deverá indicar:

  • qual é o problema;
  • onde ele ocorre;
  • por que constitui um problema;
  • como poderá ser corrigido ou aprimorado, quando possível.

A especificidade contribui para que o parecer seja útil aos autores e ao Editor.

14. Veracidade, Franqueza e Independência

O parecer deverá apresentar uma avaliação honesta, clara, coerente e fundamentada.

O parecerista não deverá:

  • suavizar artificialmente problemas relevantes;
  • exagerar falhas menores;
  • recomendar rejeição por preferências pessoais;
  • recomendar aceite por relacionamento, prestígio ou afinidade;
  • permitir que fatores externos ao mérito científico influenciem sua avaliação.

O parecer deverá fornecer ao Editor elementos suficientes para compreender as razões que sustentam a recomendação final.

15. Validação Científica das Sugestões

Toda sugestão deverá estar baseada em razões acadêmicas, científicas, metodológicas, éticas ou editoriais válidas.

O avaliador poderá recomendar:

  • esclarecimento do problema de pesquisa;
  • fortalecimento teórico;
  • adequações metodológicas;
  • revisão de análises;
  • aprofundamento da discussão;
  • revisão das conclusões;
  • adequação de referências;
  • esclarecimento de limitações;
  • melhoria da apresentação de dados;
  • revisão da estrutura do manuscrito.

Não deverá exigir mudanças cuja única justificativa seja preferência pessoal.

16. Critérios de Avaliação

O propósito central da avaliação deverá ser contribuir para a qualificação do trabalho para publicação.

O avaliador deverá analisar, conforme o tipo de manuscrito:

  • aderência ao foco e escopo da IJAIET;
  • relevância científica;
  • originalidade;
  • atualidade da temática;
  • clareza do problema;
  • consistência dos objetivos;
  • fundamentação teórica;
  • adequação metodológica;
  • qualidade dos dados;
  • análise e interpretação dos resultados;
  • coerência entre objetivos, método, resultados e conclusões;
  • contribuição científica;
  • contribuição educacional, tecnológica ou social;
  • interdisciplinaridade, quando pertinente;
  • qualidade e atualidade das referências;
  • ética em pesquisa;
  • transparência;
  • declaração de uso de IA;
  • Ciência Aberta e dados de pesquisa, quando aplicáveis;
  • clareza, estrutura e qualidade da redação.

17. Aspectos específicos relacionados à Inteligência Artificial

Quando o artigo envolver Inteligência Artificial, o parecerista deverá avaliar, quando pertinente:

  • descrição da ferramenta ou modelo;
  • versão;
  • data de acesso;
  • metodologia de utilização;
  • transparência dos prompts, quando relevantes;
  • critérios de validação;
  • supervisão humana;
  • limitações;
  • vieses;
  • questões de equidade;
  • privacidade;
  • proteção de dados;
  • aspectos éticos;
  • reprodutibilidade;
  • confiabilidade dos resultados;
  • impacto educacional e social.

O avaliador não deverá considerar a simples utilização de IA como evidência de inovação científica. A contribuição deverá ser avaliada em termos de problema, método, resultados e avanço efetivo do conhecimento.

18. Avaliação Construtiva

Sempre que possível, o parecer deverá contribuir para que o manuscrito seja cientificamente aprimorado, mesmo quando a recomendação final for de rejeição.

Isso não significa que o avaliador tenha obrigação de recomendar publicação.

Um artigo com problemas fundamentais poderá ser rejeitado. Entretanto, a justificativa deverá ser apresentada de forma clara, respeitosa e fundamentada, permitindo aos autores compreender as razões científicas da decisão recomendada.

19. Recomendações possíveis

Ao final da avaliação, o parecerista deverá selecionar uma recomendação.

Aceitar

O trabalho apresenta qualidade científica adequada e poderá ser publicado em sua forma atual ou mediante ajustes editoriais mínimos.

Aceitar com correções obrigatórias

O manuscrito possui mérito científico e poderá ser aceito mediante incorporação de ajustes específicos, não sendo necessariamente necessária uma nova rodada completa de avaliação.

Submeter novamente para avaliação

O manuscrito possui potencial de publicação, mas necessita de revisões substanciais.

Após as correções, poderá ser submetido a nova rodada de avaliação pelos mesmos pareceristas ou por novos avaliadores.

Submeter para outra revista

O manuscrito poderá possuir mérito científico, porém:

  • não está adequadamente alinhado ao foco e escopo da IJAIET;
  • destina-se a público diferente;
  • apresenta maior aderência temática a outro periódico.

A recomendação deverá ser fundamentada.

Rejeitar

O parecerista considera que o manuscrito não reúne condições para publicação na IJAIET, em razão de problemas como:

  • ausência de contribuição original;
  • falhas metodológicas fundamentais;
  • inconsistências graves;
  • problemas éticos;
  • falta de aderência ao escopo;
  • fragilidade científica não solucionável por revisão;
  • outras razões devidamente justificadas.

A recomendação de rejeição deverá sempre apresentar fundamentação científica clara.

20. Decisão Editorial

As recomendações dos pareceristas possuem natureza consultiva e científica, mas não constituem decisão definitiva.

A decisão final compete ao Editor responsável, que poderá considerar:

  • pareceres recebidos;
  • qualidade científica;
  • foco e escopo;
  • ética;
  • integridade;
  • conflitos entre avaliações;
  • eventuais pareceres adicionais;
  • políticas editoriais da IJAIET.

Assim, o Editor poderá acatar ou não a recomendação dos avaliadores, desde que a decisão seja editorialmente fundamentada.

Quando os dois pareceres apresentarem avaliações substancialmente divergentes, poderá ser solicitada uma terceira avaliação.

21. Segunda Rodada de Avaliação

Quando o manuscrito retornar após revisões, o avaliador deverá verificar principalmente:

  • se as solicitações relevantes foram respondidas;
  • se as alterações foram adequadamente realizadas;
  • se os autores justificaram de maneira científica as sugestões que optaram por não incorporar;
  • se surgiram novos problemas decorrentes das alterações.

O parecerista não deverá introduzir, sem justificativa científica relevante, novas exigências sucessivas que poderiam ter sido apresentadas na primeira rodada, evitando prolongamento desnecessário do processo.

22. Discordância dos Autores

Os autores não são obrigados a aceitar automaticamente todas as sugestões dos avaliadores.

Podem apresentar resposta fundamentada quando discordarem.

O avaliador deverá analisar essa resposta de forma objetiva.

Uma discordância acadêmica fundamentada não deve ser interpretada como falta de respeito ou resistência indevida dos autores.

23. Créditos pelas Avaliações

A IJAIET reconhece a avaliação por pares como atividade científica qualificada e essencial para a comunicação acadêmica.

Pesquisadores que se beneficiam do sistema de avaliação por pares são incentivados a contribuir também como avaliadores, fortalecendo a lógica de cooperação e reciprocidade da comunidade científica.

A revista poderá reconhecer o trabalho realizado por meio de:

  • certificado de avaliação ad hoc;
  • declaração de participação;
  • publicação periódica do nome dos avaliadores que autorizaram o reconhecimento;
  • agradecimentos institucionais;
  • outros mecanismos compatíveis com a política editorial e de privacidade da revista.

A publicação do nome do avaliador como integrante da comunidade de pareceristas não implicará identificação do artigo específico que avaliou, preservando o caráter duplo-anônimo do processo.

24. Reconhecimento e Confidencialidade

A emissão de certificado ou divulgação do nome do parecerista não autoriza a revelação:

  • do artigo avaliado;
  • do nome dos autores;
  • da recomendação emitida;
  • dos comentários realizados;
  • de informações confidenciais obtidas durante a avaliação.

A confidencialidade permanece mesmo quando o avaliador recebe reconhecimento institucional.

25. Avaliadores e Ciência Aberta

Embora a IJAIET adote predominantemente avaliação duplo-anônima, poderá oferecer modalidades de abertura dos pareceres ou de identificação dos avaliadores dentro de sua Política de Ciência Aberta, quando houver consentimento expresso das partes e compatibilidade com o fluxo editorial.

Nenhum parecerista será obrigado a tornar sua identidade pública fora das condições previstas pela revista.

26. Condutas Proibidas aos Avaliadores

São incompatíveis com estas Diretrizes:

  • compartilhar manuscritos confidenciais;
  • apropriar-se de ideias ou dados;
  • utilizar informações inéditas em benefício próprio;
  • contatar os autores diretamente;
  • tentar descobrir deliberadamente sua identidade;
  • utilizar linguagem ofensiva ou discriminatória;
  • exigir autocitações sem fundamento;
  • manipular citações;
  • avaliar manuscrito em situação de conflito de interesse relevante;
  • delegar a avaliação a terceiro sem autorização;
  • inserir manuscrito confidencial em sistema público de IA;
  • produzir parecer exclusivamente por IA;
  • falsificar a própria identidade ou credenciais;
  • manipular recomendação por razões pessoais;
  • utilizar a avaliação para atrasar deliberadamente publicação concorrente;
  • divulgar publicamente suspeitas de má conduta antes da investigação editorial;
  • utilizar o processo para obter vantagens acadêmicas, profissionais ou comerciais.

27. Investigação de possíveis irregularidades praticadas por avaliadores

Quando houver suspeita de violação destas Diretrizes, a IJAIET poderá iniciar procedimento de apuração.

O processo poderá compreender:

1. Registro da ocorrência – documentação do problema e das evidências disponíveis.

2. Avaliação preliminar – análise da plausibilidade e gravidade da alegação.

3. Preservação de documentos – conservação de pareceres, registros da plataforma, comunicações e demais evidências.

4. Comunicação ao avaliador – quando pertinente, apresentação dos questionamentos e concessão de oportunidade para esclarecimento.

5. Análise editorial – avaliação pelo Editor-Chefe ou equipe independente, sem conflitos de interesse.

6. Decisão – adoção de medida proporcional à natureza da ocorrência.

7. Comunicação institucional – em casos graves, comunicação à instituição de vínculo ou autoridade competente.

28. Possíveis medidas e sanções

Dependendo da natureza, gravidade, intencionalidade, impacto e reincidência, a IJAIET poderá aplicar:

  1. orientação;
  2. advertência;
  3. desconsideração do parecer;
  4. substituição do avaliador;
  5. suspensão temporária de novos convites;
  6. retirada do cadastro de pareceristas;
  7. impedimento temporário ou permanente de atuação como avaliador;
  8. impedimento de atuação editorial na revista;
  9. comunicação à instituição de vínculo;
  10. comunicação à agência financiadora ou órgão competente, quando aplicável;
  11. aplicação das políticas de integridade da IJAIET;
  12. outras medidas necessárias para preservar o processo editorial.

Quando houver apropriação de dados, violação de confidencialidade, fraude, manipulação editorial ou outra possível má conduta científica, o caso poderá ser encaminhado à instituição responsável pela investigação formal.

29. Formulário de Avaliação

Os pareceres deverão ser elaborados utilizando o formulário específico disponibilizado pela IJAIET para cada modalidade de manuscrito.

O formulário deverá orientar o avaliador quanto aos principais critérios científicos, metodológicos, éticos e editoriais da análise.

O modelo poderá ser consultado e baixado no seguinte endereço:

Formulário de Avaliação da IJAIET – visualizar e baixar

O preenchimento do formulário não impede a inclusão de comentários adicionais fundamentados, quando necessários à adequada avaliação do manuscrito.

30. Declaração de Responsabilidade do Avaliador

Ao aceitar o convite e concluir a avaliação, o parecerista declara que:

possui competência científica adequada para realizar a avaliação; não identificou conflito de interesse capaz de comprometer sua imparcialidade ou comunicou previamente eventual situação ao Editor; preservou a confidencialidade do manuscrito; não utilizou conteúdos inéditos em benefício próprio ou de terceiros; realizou a avaliação de forma independente, ética, respeitosa e fundamentada; não delegou indevidamente sua responsabilidade a terceiros ou sistemas de Inteligência Artificial; e comunicou à Equipe Editorial eventuais suspeitas de irregularidade ou violação de integridade científica identificadas durante a análise.

31. Princípios Fundamentais do Parecerista da IJAIET

O avaliador deverá orientar sua atuação pelos seguintes princípios:

Competência: avaliar apenas trabalhos para os quais possua conhecimento adequado.

Imparcialidade: analisar o mérito científico independentemente de preferências ou interesses particulares.

Confidencialidade: proteger integralmente o conteúdo submetido.

Pontualidade: respeitar os prazos ou comunicar impossibilidades.

Transparência: declarar conflitos de interesse.

Respeito: produzir críticas científicas sem ataques pessoais.

Especificidade: apresentar observações claras e fundamentadas.

Construtividade: contribuir para a qualificação do manuscrito.

Integridade: comunicar suspeitas de irregularidade.

Independência: não permitir interferências externas em seu julgamento.

Responsabilidade humana: não transferir a sistemas de IA a responsabilidade pelo parecer.

Rigor científico: fundamentar recomendações em critérios acadêmicos verificáveis.

32. Referenciais Institucionais

COPE – Committee on Publication Ethics

COPE – Ethical Guidelines for Peer Reviewers

Council of Science Editors – Recommendations for Promoting Integrity in Scientific Journal Publications

FAPESP – Boas Práticas Científicas

CNPq – Diretrizes de Integridade na Pesquisa

 

Declaração de Copyright

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