Política de Más Condutas Científicas, Investigação, Correção, Errata e Retratação
A Revista Internacional de Inteligência Artificial, Tecnologias Educacionais e Formação de Professores – IJAIET está comprometida com a integridade do registro científico, a ética em pesquisa, a transparência editorial, a responsabilização dos autores e a correção permanente da literatura científica.
A revista reconhece que a publicação científica não termina com a publicação do artigo. Quando forem identificados erros relevantes, violações éticas, irregularidades, fraude, manipulação, plágio ou outras situações capazes de comprometer a confiabilidade de um trabalho publicado, a IJAIET adotará procedimentos de apuração, correção, expressão de preocupação ou retratação, conforme a natureza e a gravidade do caso.
Esta política fundamenta-se nas Retraction Guidelines do Committee on Publication Ethics – COPE, no Código de Boas Práticas Científicas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, nas Diretrizes de Integridade na Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, na Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq, nas recomendações do Council of Science Editors – CSE, especialmente aquelas relacionadas à promoção da integridade nas publicações científicas, e nos princípios internacionais de ética, integridade, Ciência Aberta e responsabilidade científica promovidos pela UNESCO.
A IJAIET compreende a retratação como mecanismo de correção da literatura científica, e não como instrumento de punição dos autores. Sua finalidade principal é informar de maneira clara à comunidade científica que determinado trabalho, no todo ou em parte substancial, não deve continuar sendo considerado confiável ou válido como parte do registro científico. Essa compreensão está alinhada às orientações do COPE, segundo as quais a retratação deve preservar a integridade da literatura e alertar os leitores sobre publicações que apresentam problemas suficientemente graves para comprometer sua confiabilidade. (members.publicationethics.org)
1. Conceito de Integridade Científica
A integridade científica corresponde ao conjunto de princípios, valores e responsabilidades que devem orientar todas as etapas da produção e comunicação do conhecimento científico, desde a concepção da pesquisa até a coleta e análise de dados, autoria, redação, avaliação por pares, publicação, compartilhamento de dados e correção posterior do registro científico.
A IJAIET considera como princípios fundamentais da integridade científica:
- honestidade intelectual;
- veracidade;
- objetividade e imparcialidade;
- transparência;
- responsabilidade;
- rastreabilidade;
- respeito à autoria e à propriedade intelectual;
- proteção dos participantes da pesquisa;
- confidencialidade;
- declaração de conflitos de interesse;
- reprodutibilidade, quando aplicável;
- responsabilidade pela correção do registro científico.
A FAPESP estrutura sua política de integridade sobre três pilares interdependentes: educação, prevenção e investigação/sanção justas e rigorosas. O CNPq, em sua Política de Integridade na Atividade Científica instituída em 2026, adota abordagem semelhante, baseada em educação, prevenção, apuração e sanção. (FAPESP)
2. Conceito de Má Conduta Científica
Para os fins desta política, considera-se má conduta científica toda ação ou omissão, praticada intencionalmente ou, conforme a natureza do caso, por negligência grave, que viole princípios fundamentais de integridade científica e comprometa ou possa comprometer a confiabilidade da pesquisa, a veracidade do registro científico, os direitos de terceiros ou a legitimidade dos processos de comunicação científica.
Entre as formas clássicas e mais graves de má conduta encontram-se fabricação, falsificação e plágio. A FAPESP identifica essas práticas entre as más condutas científicas graves mais típicas, enquanto a política atual do CNPq também contempla outras infrações relacionadas à integridade da atividade científica. (FAPESP)
A IJAIET poderá investigar, entre outras, as seguintes condutas:
2.1. Fabricação de dados
Criação ou invenção de dados, informações, participantes, entrevistas, experimentos, observações, resultados, documentos ou evidências que não tenham efetivamente existido ou sido obtidos.
2.2. Falsificação
Manipulação, alteração, omissão ou apresentação seletiva de dados, métodos, procedimentos, equipamentos, imagens, resultados ou informações de maneira capaz de produzir uma representação falsa ou enganosa da pesquisa.
2.3. Plágio
Utilização de textos, ideias, conceitos, dados, métodos, imagens, resultados ou outras contribuições intelectuais de terceiros sem atribuição adequada da autoria ou da fonte.
2.4. Autoplágio e reciclagem textual inadequada
Reutilização substancial de material anteriormente publicado pelo próprio autor sem transparência, referência ou justificativa adequada, especialmente quando apresentada como produção inédita.
2.5. Publicação redundante ou duplicada
Publicação substancial do mesmo trabalho, dados ou resultados em mais de um periódico ou veículo sem declaração, justificativa e referência apropriadas.
2.6. Manipulação de imagens
Alteração inadequada de fotografias, imagens científicas, gráficos, registros, mapas ou demais representações visuais com potencial para modificar, fabricar, ocultar ou distorcer evidências científicas.
2.7. Manipulação de citações
Inserção de referências sem pertinência científica com a finalidade de aumentar artificialmente citações de autores, artigos, periódicos, instituições ou grupos de pesquisa.
2.8. Manipulação da avaliação por pares
Qualquer tentativa de interferir fraudulentamente no processo de peer review, incluindo:
- indicação de pareceristas fictícios;
- utilização de identidades falsas;
- criação de contas fraudulentas;
- interferência indevida na escolha dos avaliadores;
- combinação entre autores e avaliadores;
- fornecimento de contatos falsos;
- tentativa de acesso à identidade de pareceristas;
- redes coordenadas de manipulação editorial.
O COPE considera o processo de avaliação por pares comprometido ou manipulado uma das circunstâncias que podem justificar a retratação de uma publicação. (members.publicationethics.org)
2.9. Irregularidades de autoria
São consideradas irregularidades, entre outras:
- autoria honorária;
- autoria presenteada (gift authorship);
- autoria fantasma (ghost authorship);
- compra ou venda de autoria;
- inclusão de pessoa sem contribuição científica suficiente;
- exclusão de pesquisador que tenha realizado contribuição substancial;
- alteração indevida da autoria durante ou após a avaliação.
O CNPq atualmente determina que a autoria seja restrita a quem tenha contribuído significativamente e veda expressamente a inclusão de autoria sem contribuição efetiva, a exclusão de quem efetivamente participou e práticas fraudulentas de compra e venda de autoria. (Serviços e Informações do Brasil)
2.10. Conflitos de interesse não declarados
Omissão deliberada de relações financeiras, pessoais, profissionais, acadêmicas, institucionais ou comerciais capazes de influenciar significativamente a pesquisa, sua interpretação ou sua avaliação editorial.
2.11. Pesquisa conduzida de forma antiética
Inclui pesquisas realizadas em desacordo com normas éticas aplicáveis, especialmente envolvendo:
- seres humanos;
- crianças e adolescentes;
- populações vulneráveis;
- dados pessoais ou sensíveis;
- animais;
- ausência de aprovação ética quando exigida;
- ausência ou irregularidade de consentimento informado;
- violação de privacidade e confidencialidade.
2.12. Uso indevido de Inteligência Artificial
Constituem potenciais violações de integridade, conforme a gravidade:
- fabricação de referências com IA;
- fabricação ou falsificação de dados;
- criação artificial de participantes, entrevistas ou evidências;
- geração enganosa de imagens científicas;
- ocultação de uso relevante de IA quando sua declaração for exigida;
- utilização de IA para dissimular plágio;
- apresentação de conteúdo produzido por IA como autoria humana em desacordo com as políticas da revista;
- inserção de manuscritos confidenciais de terceiros em sistemas de IA sem autorização.
O CNPq atualmente exige a declaração do uso de ferramentas de IAG em qualquer fase da pesquisa, com especificação da ferramenta e de sua finalidade. (Serviços e Informações do Brasil)
3. Erro Científico não é necessariamente Má Conduta
A IJAIET diferencia erro honesto de má conduta científica.
Um erro metodológico, estatístico, tipográfico, interpretativo ou de cálculo pode ocorrer sem intenção de enganar. Sua existência, isoladamente, não significa necessariamente fraude ou má conduta.
Entretanto, um erro grave pode justificar retratação, mesmo na ausência de má conduta, caso comprometa substancialmente a confiabilidade dos resultados ou conclusões.
O COPE recomenda considerar a retratação quando existirem evidências claras de que os resultados são não confiáveis, inclusive em decorrência de erro grave, como erro experimental ou de cálculo, além de fabricação ou falsificação. (members.publicationethics.org)
Essa distinção é essencial:
Retratação não significa automaticamente fraude.
Um artigo pode ser retratado devido a erro honesto suficientemente grave para invalidar seus resultados.
4. Quando uma publicação poderá ser retratada
A IJAIET poderá determinar a retratação quando existirem evidências suficientes de que:
- os resultados ou conclusões são substancialmente não confiáveis;
- houve fabricação ou falsificação de dados;
- houve manipulação relevante de imagens ou resultados;
- existe plágio substancial;
- ocorreu publicação duplicada ou redundante sem justificativa adequada;
- foram utilizados dados, imagens ou materiais sem autorização necessária;
- houve violação relevante de direitos autorais ou propriedade intelectual;
- existirem problemas jurídicos graves relacionados à publicação;
- a pesquisa foi realizada de maneira antiética;
- o artigo foi publicado com base em processo de avaliação por pares comprometido ou manipulado;
- conflitos de interesse relevantes não foram declarados e comprometeram substancialmente a interpretação ou avaliação do trabalho;
- houver fabricação de participantes, entrevistas, documentos ou evidências;
- forem comprovadas irregularidades graves de autoria que comprometam a legitimidade da publicação;
- houver uso fraudulento de Inteligência Artificial;
- houver outra violação de integridade suficientemente grave para tornar o artigo ou parte substancial dele não confiável.
Esses critérios acompanham os principais fundamentos previstos nas Retraction Guidelines do COPE. (members.publicationethics.org)
5. Correção, Retratação, Expressão de Preocupação e Remoção
A IJAIET adotará a medida proporcional à natureza e gravidade do problema.
5.1. Correção ou Errata
Será utilizada quando o problema identificado não invalidar substancialmente os resultados ou conclusões do artigo.
Poderá abranger erros em:
- nomes;
- afiliações;
- metadados;
- tabelas;
- figuras;
- dados pontuais;
- referências;
- informações metodológicas;
- declarações;
- outros elementos que possam ser corrigidos preservando a validade essencial do trabalho.
5.2. Retratação
Será utilizada quando os problemas comprometerem de maneira substancial a confiabilidade, validade, legitimidade ou integridade da publicação.
5.3. Expressão de Preocupação (Expression of Concern)
Poderá ser publicada quando existirem indícios relevantes de problemas graves, mas a investigação ainda não estiver concluída ou quando não houver, naquele momento, evidência suficiente para determinar definitivamente uma retratação.
Sua finalidade é alertar os leitores de que a confiabilidade do artigo encontra-se sob questionamento.
5.4. Remoção de artigo
A simples exclusão de um artigo do registro editorial não constitui o procedimento normal de retratação.
Como regra, o artigo retratado permanecerá disponível para preservar a transparência e a história do registro científico, devidamente identificado como RETRATADO/RETRACTED.
A remoção integral será considerada apenas em circunstâncias excepcionais, especialmente quando necessária por:
- determinação judicial;
- risco grave à privacidade;
- divulgação ilícita de dados pessoais;
- risco significativo à saúde ou segurança;
- conteúdo manifestamente ilegal;
- outras razões jurídicas ou éticas excepcionais.
6. Quem pode comunicar suspeitas de má conduta
Denúncias ou questionamentos poderão ser apresentados por:
- autores;
- pareceristas;
- editores;
- leitores;
- pesquisadores;
- instituições;
- universidades;
- agências de fomento;
- Comitês de Ética;
- órgãos públicos;
- outras partes legitimamente interessadas.
As comunicações deverão, sempre que possível, apresentar:
- identificação do artigo;
- descrição objetiva da irregularidade;
- evidências disponíveis;
- documentos ou fontes que permitam a verificação.
Denúncias de boa-fé deverão ser tratadas com confidencialidade e proteção contra retaliações, dentro dos limites legais e procedimentais aplicáveis.
7. Princípios da investigação
Todo procedimento de apuração da IJAIET deverá observar:
I – imparcialidade;
II – confidencialidade;
III – presunção de inocência durante a investigação;
IV – direito ao contraditório e à manifestação;
V – prevenção e declaração de conflitos de interesse;
VI – documentação das evidências;
VII – proporcionalidade;
VIII – independência editorial;
IX – proteção do registro científico;
X – celeridade compatível com uma investigação rigorosa;
XI – transparência da decisão final na medida necessária para corrigir a literatura.
A FAPESP determina que investigações sejam conduzidas de maneira justa e rigorosa, preservando o direito de defesa, a presunção de inocência e, tanto quanto possível, a reputação dos envolvidos durante a apuração. (FAPESP)
8. Procedimento de Investigação – Passo a Passo
Etapa 1 – Recebimento e registro da denúncia
Toda alegação será registrada de forma confidencial pelo Editor-Chefe ou por editor designado.
Será identificado:
- artigo envolvido;
- natureza da alegação;
- partes envolvidas;
- evidências apresentadas;
- possíveis conflitos de interesse.
Etapa 2 – Análise preliminar
A Equipe Editorial realizará uma avaliação preliminar para determinar se a denúncia:
- possui fundamento mínimo;
- está relacionada ao conteúdo ou processo editorial;
- apresenta evidências verificáveis;
- pode ser resolvida por correção;
- exige investigação formal.
Como referência procedimental, o Código de Boas Práticas da FAPESP prevê avaliação preliminar de alegações de má conduta em até 30 dias. (Revista Pesquisa Fapesp)
A IJAIET adotará, sempre que possível, prazo semelhante para sua avaliação editorial preliminar.
Etapa 3 – Preservação das evidências
A revista poderá preservar e organizar:
- versões do manuscrito;
- arquivos submetidos;
- relatórios de similaridade;
- pareceres;
- correspondências editoriais;
- declarações de autoria;
- formulários CRediT;
- dados suplementares;
- imagens;
- registros de submissão;
- documentos de ética;
- declarações sobre uso de IA;
- metadados;
- demais evidências pertinentes.
Etapa 4 – Comunicação aos autores
Havendo indícios suficientes, o autor correspondente e, quando necessário, todos os autores serão formalmente comunicados.
A comunicação apresentará de maneira objetiva:
- a natureza da alegação;
- as questões que necessitam esclarecimento;
- documentos ou informações solicitados;
- prazo para manifestação.
Os autores terão oportunidade de apresentar explicações, documentação e evidências em sua defesa.
Etapa 5 – Suspensão editorial preventiva
Se o artigo ainda estiver em avaliação, o processo editorial poderá ser temporariamente suspenso.
Se estiver publicado e houver risco relevante à confiabilidade do registro científico, a IJAIET poderá publicar uma Expressão de Preocupação enquanto a investigação estiver em andamento.
Etapa 6 – Investigação formal
Confirmada a necessidade de investigação, o Editor-Chefe poderá instituir comissão ou grupo editorial sem conflitos de interesse.
Quando necessário, poderão ser consultados:
- especialistas externos;
- estatísticos;
- especialistas em metodologia;
- especialistas em integridade científica;
- Comitês de Ética;
- instituições dos autores;
- agências de fomento;
- especialistas jurídicos;
- especialistas em imagens ou dados;
- outros profissionais pertinentes.
Como referência, a FAPESP prevê que a investigação formal de má conduta seja concluída, em regra, em até 90 dias, ressalvadas circunstâncias justificadas. (Revista Pesquisa Fapesp)
Etapa 7 – Comunicação institucional
A IJAIET não substitui universidades, agências financiadoras, Comitês de Ética ou autoridades públicas na apuração de matérias que excedam sua competência editorial.
Quando necessário, poderá encaminhar as evidências para:
- instituição de vínculo dos autores;
- instituição responsável pela pesquisa;
- Comitê de Ética em Pesquisa;
- agência financiadora;
- CNPq;
- FAPESP;
- CAPES;
- autoridades competentes.
A revista poderá solicitar formalmente que a instituição realize investigação própria e informe suas conclusões.
Etapa 8 – Relatório de investigação
A investigação editorial deverá resultar em relatório contendo, conforme aplicável:
- descrição da alegação;
- documentos examinados;
- manifestação dos envolvidos;
- evidências;
- análise técnica;
- conclusão;
- classificação da irregularidade;
- impacto sobre a confiabilidade do artigo;
- recomendação editorial;
- eventuais providências complementares.
Etapa 9 – Direito de manifestação
Antes da decisão definitiva, os autores poderão ser informados das conclusões relevantes e ter oportunidade razoável de manifestação.
A discordância do autor não impede a retratação quando a revista possuir evidências suficientes de que a publicação deve ser corrigida.
Etapa 10 – Decisão editorial
Após a análise das evidências, a IJAIET poderá decidir por:
a) arquivamento da denúncia;
b) orientação ou advertência;
c) correção;
d) errata;
e) correção de autoria, quando editorialmente e eticamente justificável;
f) Expressão de Preocupação;
g) retratação;
h) rejeição do manuscrito;
i) comunicação institucional;
j) aplicação de sanções editoriais;
k) outras providências necessárias para preservar a integridade do registro científico.
9. Retratação por solicitação dos próprios autores
Autores poderão solicitar a retratação de seu próprio artigo quando identificarem erro grave ou outro problema capaz de comprometer substancialmente sua confiabilidade.
A IJAIET considera a comunicação voluntária e transparente de erro científico como comportamento compatível com a responsabilidade científica.
Quando não houver evidência de fraude ou má conduta, o aviso de retratação deverá deixar claro que a retratação decorreu de erro, evitando associá-la indevidamente a fraude.
10. Retratação sem consentimento dos autores
A concordância de todos os autores não é requisito absoluto para a retratação.
Quando as evidências demonstrarem que a publicação deve ser retratada para preservar a integridade da literatura científica, a IJAIET poderá proceder à retratação mesmo quando:
- um ou mais autores discordarem;
- os autores não responderem;
- não for possível localizar todos os autores;
- houver disputa entre os autores.
O aviso deverá indicar, quando pertinente, quem solicitou ou determinou a retratação e as circunstâncias relevantes.
11. Como será publicado o aviso de retratação
Em consonância com as recomendações do COPE, o aviso de retratação deverá:
- ser publicado de forma clara e identificável;
- possuir título indicando expressamente Retratação / Retraction;
- identificar inequivocamente o artigo retratado;
- estar eletronicamente vinculado ao artigo original;
- indicar quem está retratando o artigo;
- apresentar objetivamente a razão da retratação;
- distinguir, sempre que possível, erro de má conduta;
- evitar linguagem ofensiva, acusatória ou desnecessariamente punitiva;
- ser publicado com a maior brevidade possível após a decisão;
- permanecer em Acesso Aberto.
Esses elementos correspondem aos princípios centrais das COPE Retraction Guidelines. (members.publicationethics.org)
12. Tratamento do artigo retratado
O artigo retratado permanecerá, como regra, no website da revista.
Entretanto:
- todas as versões eletrônicas deverão indicar claramente sua condição de RETRATADO / RETRACTED;
- o aviso de retratação será vinculado ao artigo;
- os metadados serão atualizados quando tecnicamente possível;
- DOI e demais elementos de identificação serão preservados para garantir a rastreabilidade;
- a publicação não deverá ser silenciosamente excluída ou substituída;
- indexadores e bases pertinentes poderão ser comunicados.
A preservação do documento retratado permite manter a transparência, rastreabilidade e integridade histórica do registro científico.
13. Possíveis Sanções Editoriais
É importante distinguir retratação de sanção.
A retratação tem como finalidade corrigir a literatura científica. As sanções, quando necessárias, destinam-se a responder à violação das políticas editoriais ou à má conduta comprovada.
Dependendo da natureza, gravidade, intencionalidade, reincidência e impacto da conduta, a IJAIET poderá adotar, isolada ou cumulativamente:
- advertência formal;
- solicitação obrigatória de esclarecimentos;
- rejeição do manuscrito;
- encerramento da avaliação;
- correção ou errata;
- retratação;
- comunicação à instituição de vínculo;
- comunicação ao Comitê de Ética;
- comunicação à agência financiadora;
- comunicação ao CNPq, FAPESP ou outra instituição pertinente;
- restrição temporária de novas submissões;
- impedimento temporário de atuar como parecerista;
- impedimento temporário de exercer função editorial;
- desconsideração de parecer obtido mediante fraude;
- outras medidas editoriais proporcionais e necessárias à proteção da integridade científica.
O CNPq atualmente classifica infrações segundo sua gravidade e prevê, em seu âmbito institucional, medidas que podem incluir advertência, suspensão de benefícios e outras sanções. A FAPESP também prevê investigação e sanções para más condutas relacionadas às pesquisas por ela apoiadas. Tais sanções institucionais não são aplicadas pela IJAIET em nome dessas agências; quando cabível, a revista comunicará o caso para que a autoridade competente delibere dentro de suas atribuições. (Serviços e Informações do Brasil)
14. Gravidade e proporcionalidade
Para definição das medidas editoriais, serão considerados:
- natureza da irregularidade;
- existência ou não de intenção;
- extensão do problema;
- impacto sobre os resultados;
- impacto sobre as conclusões;
- riscos para participantes ou terceiros;
- comprometimento da literatura científica;
- cooperação dos envolvidos;
- tentativa de ocultação;
- reincidência;
- existência de fraude organizada;
- manipulação do processo editorial;
- consequências jurídicas, éticas ou sociais.
A IJAIET não aplicará automaticamente a mesma medida para todas as irregularidades.
Erros honestos, práticas questionáveis e fraudes deliberadas deverão ser avaliados de forma distinta e proporcional.
15. Confidencialidade da investigação
As investigações serão conduzidas com o maior grau de confidencialidade compatível com uma apuração justa e rigorosa.
Informações sobre denunciantes, autores, pareceristas, documentos e evidências serão compartilhadas somente quando necessário à investigação ou quando houver obrigação legal ou ética.
A FAPESP recomenda que investigações formais sejam conduzidas com elevada confidencialidade e que os registros e evidências do processo sejam preservados. (FAPESP)
16. Registro e preservação documental
A IJAIET manterá, conforme sua política de gestão documental e as obrigações legais aplicáveis, registros dos procedimentos relacionados às investigações de integridade.
Poderão ser preservados:
- denúncia;
- comunicações;
- evidências;
- pareceres técnicos;
- manifestações dos autores;
- decisões;
- relatórios;
- documentos institucionais;
- versão original e corrigida dos documentos;
- aviso de retratação ou correção.
A preservação documental visa assegurar rastreabilidade, transparência, memória editorial e possibilidade de auditoria.
17. Cooperação com instituições e autoridades
A IJAIET reconhece que investigar a confiabilidade de um artigo e investigar formalmente a conduta de um pesquisador são atividades relacionadas, mas não idênticas.
A revista possui competência para decidir sobre seu registro editorial, incluindo rejeição, correção, expressão de preocupação e retratação.
Entretanto, instituições de pesquisa, universidades, Comitês de Ética, agências financiadoras e autoridades competentes poderão possuir maior capacidade ou competência jurídica para investigar:
- fabricação de dados;
- falsificação;
- ética em pesquisa;
- utilização irregular de recursos;
- condutas funcionais;
- violações institucionais;
- responsabilidades administrativas ou legais.
Quando necessário, a IJAIET cooperará com essas instituições, respeitando a confidencialidade, a legislação aplicável e a independência editorial.
18. Não retaliação e denúncias de boa-fé
A IJAIET não admite retaliação contra pessoas que comuniquem, de boa-fé, suspeitas fundamentadas de violação da integridade científica.
Da mesma forma, a política de integridade não deverá ser utilizada para:
- perseguição pessoal;
- denúncias deliberadamente falsas;
- intimidação de pesquisadores;
- disputas acadêmicas sem fundamento ético;
- tentativa de interferência indevida em decisões editoriais.
Denúncias manifestamente maliciosas poderão ser avaliadas conforme sua gravidade.
19. Responsabilidade dos autores após a publicação
Os autores permanecem responsáveis pela integridade de seus trabalhos mesmo após a publicação.
Ao identificar erro relevante, problema ético ou outra situação capaz de comprometer a confiabilidade do artigo, deverão comunicar imediatamente à IJAIET.
A cooperação dos autores na correção da literatura será considerada elemento relevante durante a avaliação editorial do caso.
20. Responsabilidade Editorial da IJAIET
A IJAIET compromete-se a:
- analisar denúncias de maneira imparcial;
- proteger a confidencialidade;
- prevenir conflitos de interesse;
- oferecer oportunidade de manifestação aos envolvidos;
- diferenciar erros honestos de má conduta;
- buscar evidências antes de formular conclusões;
- corrigir a literatura quando necessário;
- publicar retratações de forma transparente;
- comunicar instituições quando pertinente;
- preservar a independência editorial;
- não utilizar a retratação como instrumento de punição ou constrangimento;
- atualizar esta política de acordo com a evolução das boas práticas internacionais.
O objetivo fundamental é preservar a confiabilidade do conhecimento científico e a integridade do registro publicado pela IJAIET.
21. Referenciais institucionais e documentos de acesso
COPE – Retraction Guidelines – documento completo
COPE – Committee on Publication Ethics
FAPESP – Boas Práticas Científicas
FAPESP – Código de Boas Práticas Científicas
FAPESP – Sobre a Integridade Ética da Pesquisa
CNPq – Diretrizes de Integridade na Pesquisa
CNPq – Política de Integridade na Atividade Científica
CNPq – Documentos da Comissão de Integridade na Atividade Científica
Council of Science Editors – CSE
CSE – Instructions to Authors Checklist: Research Misconduct, Corrections and Retractions
UNESCO – Recommendation on Open Science
UNESCO – Recommendation on the Ethics of Artificial Intelligence
A política da IJAIET adota, portanto, uma sequência institucional baseada em prevenção → identificação → avaliação preliminar → preservação das evidências → contraditório → investigação formal → decisão fundamentada → correção do registro científico → comunicação institucional e sanção, quando cabível. Essa estrutura é compatível com a abordagem da FAPESP, do CNPq e com os princípios editoriais do COPE e do CSE. (FAPESP)
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